Inspeção em SPDA

Edição 99 – Abril 2014
Por Jobson Modena

O assunto é tratado no capítulo 6 da ABN NBR 5419:2005 e é de fundamental importância em várias etapas na existência do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA). A rigor, a inspeção deveria iniciar no projeto, pois é comum encontrarmos documentos incompletos, contendo cálculos errados ou ainda especificando incorretamente material. Infelizmente, raramente este procedimento é adotado e verdadeiros monumentos à insegurança são construídos com o intuito de proteger as estruturas contra os raios.

Outras etapas de inspeção comumente negligenciadas deveriam ocorrer:

– Durante a construção do sistema, o que evitaria desvios de projeto;
– Imediatamente após o término da instalação, o que garantiria a confiabilidade da relação instalação x projeto as built;
– Após qualquer modificação na estrutura ou no SPDA que descaracterizasse a relação anteriormente citada, o que forçaria uma readequação da proteção;
– Quando houver suspeita de que o SPDA tenha sido atingido por raio, o que garantiria sua integridade e confiabilidade.

Apenas nos locais em que existe fiscalização vinculada à segurança com outras áreas da edificação/estrutura, com a segurança dos trabalhadores que por ela trafegam ou nela exerçam alguma atividade é que as inspeções chamadas pela ABNT NBR 5419:2005 como “periódicas, completas” (que devem ser realizadas por profissional habilitado e que tenha conhecimento específico, que possa emitir um documento técnico – relatório ou laudo – e  recolher uma ART) têm presença mais comum, ainda assim não garantida. Segundo as prescrições da norma vigente, essas inspeções visam submeter o SPDA a análises visuais para detecção de:

– Existência de documentação correta e completa no local. Sem ela não há como obter referência para a realização de uma inspeção coerente;
– Se o SPDA instalado se mantém conforme aquilo que consta da documentação existente;
– Se os componentes do SPDA estão em bom estado de conservação, com conexões e fixações bem feitas e livres do efeito da corrosão.

Visam também submeter o subsistema de aterramento a ensaios apropriados para definir sua integridade física e eficiência. Essas inspeções completas têm a seguinte periodicidade definida pela ABNT NBR 5419:2005:

Cinco anos: para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão;
Três anos: para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas, indústrias contendo áreas com risco de explosão e depósitos de material inflamável;
– Um ano: para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa.

Outro detalhe pertinente a ser tratado e que é comumente explorado pelos “laudistas de plantão” e deve ser combatido é a validade dessas inspeções quando as mesmas complementam uma documentação mais abrangente. Façamos uma comparação simples: você está com dor de cabeça e vai até uma farmácia para comprar um analgésico. Compra uma cartela com quatro comprimidos, toma um ou dois e se na próxima dor de cabeça os comprimidos restantes estiverem dentro do prazo de validade, e você não os tiver perdido poderá tomá-los sem o menor problema. De forma análoga, o prontuário de instalações elétricas exigido pela NR 10 deve ser atualizado anualmente. Nesse prontuário deve constar a documentação do SPDA atualizada. Suponha que essa documentação seja para um prédio comercial localizado no centro de uma grande cidade do interior do país, assim, sua documentação de SPDA poderá constar do prontuário por três vezes consecutivas sem impedir que ele fique atualizado, ou seja, a NR 10 não determina que você atualize a documentação do SPDA, quem faz isso é a ABNT NBR 5419.

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