Desmitificando processos de revisão e confecção de normas técnicas

Por acreditar que existe muita desinformação com consequente mitificação do assunto, neste post tentaremos esclarecer o funcionamento básico de uma comissão de estudos (CE) que revisa ou elabora uma norma técnica.

Desmistificando processos de revisão e confecção de normas técnicasPara isso contamos com a ajuda do incansável amigo, Vicente Cattacini, Chefe de Secretaria do Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações (COBEI), que além de fornecer algumas informações contribuiu gentilmente revisando nosso texto.

Atualmente o COBEI é uma entidade privada sem fins lucrativos, que cumpre as funções do Comitê Brasileiro de Eletricidade (CB-03), delegadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Faz parte do organograma do COBEI:

Superintendência — Chefia de Secretaria — Comissões de Estudo (CEs).

As CEs são compostas por um coordenador, que é eleito sempre na primeira reunião do ano, um secretário, designado pelo coordenador e seus membros.

É importante ressaltar que a participação em uma CE é aberta, ou seja, qualquer profissional pode participar voluntariamente dos trabalhos. Para tanto basta se cadastrar entrando em contato com o COBEI. Uma vez cadastrado e frequentando as reuniões o novo membro passa a ter acesso aos documentos das CEs das quais participa e começa a contribuir nos trabalhos.

Ao iniciar sua participação todo membro de CE deve escolher uma de três categorias de interesse a qual representará:

  • Produtor (P) – aquele que produz fornece ou vende materiais, produtos ou sistemas, inclusive fornecedores de insumos, e entidades que representem produtores;
  • Consumidor (C) – aquele que adquire contrata ou utiliza materiais, produtos, sistemas ou serviços, inclusive entidade que representem os consumidores;
  • Neutro (N) – aquele que não tem relação direta no consumo / negócio relacionado ao produto, ex: universidades, laboratórios e entidades de pesquisa.

Um exemplo interessante é o dos consultores que não se enquadram na categoria de “neutro”, devendo optar por “fabricante” ou “consumidor” conforme o interesse que venha a defender.

OBS.: Essas definições foram retiradas da apresentação da gerente da equipe do processo de normalização da ABNT, Márcia Cristina de Oliveira, realizada no EXPONORMA 2007.

Estabelecida a CE inicia-se o trabalho propriamente dito onde os textos são analisados, avaliados e discutidos pelos membros gerando-se um Projeto de Norma. Quando no processo de elaboração do texto não houver consenso, os assuntos divergentes são submetidos à votação, cujas regras poderão eventualmente ser tratadas em outra ocasião.

Uma vez terminado, o Projeto de Norma é encaminhado pela Secretaria do COBEI para a ABNT que o disponibiliza para análise pública e votação. O tempo que este texto ficará disponível para votação pública é determinado pela CE no ato de sua entrega.

Ao final do prazo o projeto contendo os votos da comunidade interessada retorna à CE para avaliação. Cabe informar que as decisões tomadas pela CE durante todo o processo (de revisão ou de confecção da norma) são soberanas.

Terminada a análise dos votos, caso não haja alteração no conteúdo técnico, o texto é novamente encaminhado à ABNT que publica o mesmo atribuindo-lhe um numero de norma, se o texto for novo, ou apenas mudando o ano de revisão, em caso de norma já existente.

Esperamos que, com essa informação básica, os leitores tenham se familiarizado um pouco mais com os processos e procedimentos, e principalmente, tenham entendido que eles também podem fazer parte de uma comissão de estudos. Os principais requisitos, ao contrário do que possa parecer, são: vontade, abnegação, responsabilidade, disciplina e principalmente muita paciência.

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