Das oportunidades – Parte 2

Edição 119 – Dezembro 2015
Por João José Barrico de Souza

Antes de continuar com a viagem  pelas instalações elétricas, vamos fazer algumas considerações sobre um comentário de um leitor, a quem agradecemos o retorno. O questionamento é recorrente, às vezes para o pessoal da área elétrica, outras vezes entre os amigos da área de segurança (e outros). A pergunta é: “Os quadros elétricos devem ser mantidos fechados? Com chave?” A resposta pode ser sim, não e talvez.

Sim, devem ser mantidas fechadas com chave as portas daqueles quadros que pela simples abertura (dessa porta) permitam o acesso, o contato com partes vivas, como são os barramentos, as garras de bases porta-fusíveis, as facas de seccionadores etc.

Não, para os quadros elétricos que possuem uma porta interna e uma outra, externa (sobreporta), e cujos punhos, manoplas e alavancas de acionamento de dispositivos de manobra devam ser operados em condições de emergência. A primeira porta, a interna, deve impedir o acesso às partes vivas, deve ser uma barreira, tem como finalidade a proteção das pessoas contra os choques devidos a contatos diretos, não poderá permitir a inserção de um objeto sólido com diâmetro maior que 12 mm (“lei do dedo”) e a sua remoção só será possível com o uso de uma chave ou ferramenta.

Talvez, dependendo do local em que são instalados, do preparo técnico das pessoas que poderão ter acesso, do resultado da manobra e outras variáveis que devem ser analisadas caso a caso. É quando se considera a possibilidade de que essa porta esteja bloqueando controles e acionamentos de interruptores, acesso às alavancas de disjuntores e dispositivos de manobra. Nesse caso, cabe uma avaliação sobre a conveniência ou não de que os controles fiquem acessíveis. Vai depender da localização do quadro e do que os dispositivos controlam.

Em resumo, não é o acesso aos quadros que deve ser impedido, mas sim o acesso a partes vivas que habitualmente existem nesses quadros.

Voltando ao nosso compromisso de abordar as oportunidades criadas pela NR 10, vamos ao item 10.2.3 – As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Essa exigência da NR 10, chamando a atenção para a importância de se conhecer as instalações, principalmente para os médios e pequenos estabelecimentos, tem um foco de autofiscalização, de modo que o responsável pelo estabelecimento se faça conhecedor da situação das instalações pelas quais responde.

Ocorre que os diagramas unifilares são a expressão mais simples de toda a esquemática relacionada com as instalações, são a representação gráfica dos componentes elétricos e as suas relações funcionais e contêm apenas os elementos principais dos circuitos, representados por uma linha. Estes diagramas devem estar acompanhados de dados e especificações das medidas de proteção instaladas, especialmente do sistema de aterramento elétrico, elemento de fundamental importância à segurança de trabalhadores e usuários e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção que integram a instalação elétrica, tais como fusíveis, disjuntores-chave e outros componentes associados à proteção.

As especificações documentadas asseguram que os elementos de proteção não sejam substituídos por outros aleatoriamente não compatíveis com os demais elementos da instalação, correndo, assim, riscos de incêndios ou alterações significativas no tempo de atuação e proporcionando maior perigo aos usuários e mantenedores.

Finalmente, estabelece a obrigatoriedade de atualização permanente com as alterações ou atualizações implantadas ao longo do tempo na instalação elétrica.

E quem faz o levantamento e o diagrama? Naturalmente, essa é uma atividade própria do profissional eletrotécnico ou do engenheiro que vai realizar o levantamento, documentar a situação encontrada e instruir o responsável quanto ao estado das instalações. Essa atividade é própria de quem, ao simples olhar, percebe um dimensionamento inadequado, a ausência de proteção elétrica, de barreiras ou a necessidade de uma proteção adicional. Essa é mais uma das oportunidades de trabalho próprio do técnico da área elétrica criadas pela NR-10.

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