Corrupção, compliance e as empresas – Parte I

Edição 110 – Março de 2015
Por Michel Epelbaum

O combate à corrupção nas empresas, parte da sustentabilidade, está diariamente nos noticiários, com os desdobramentos da Operação Lava-Jato e outras. Estimativa do Fórum Econômico Mundial aponta que a corrupção custa US$ 2,6 trilhões por ano, equivalente a cerca 5% do PIB global (fonte: Deloitte, 2014). Segundo cálculos da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), a corrupção rouba entre 1,8% e 2,3% do PIB nacional – R$ 60 bilhões a R$ 100 bilhões em 2012 (fonte: Jorge Abrahão, Instituto Ethos, informativo eletrônico de 16/12/14).

As listas dos maiores casos de corrupção empresarial da história têm abrangência internacional e incluem algumas empresas do setor eletroeletrônico e de energia (como Siemens, Alstom, Petrobras). A investigação da Operação Lava Jato ocorre no Brasil, na qual está constantemente ameaçada de obstrução por interferência política, mas também nos Estados Unidos, para saber se houve infração à lei americana e prejuízo aos acionistas das empresas investigadas.

Neste contexto se insere a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, com base no Projeto de Lei 6.826/10, e que entrou em vigor em 28/01/14), voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos. Essa lei foi inspirada no FCPA (Foreign Corruption Practice Act), dos Estados Unidos (1977), e no BA (Bribery Act), da Grã-Bretanha (2010), que refletem convenções e negociações internacionais crescentes a partir da década de 1990, como exemplo a Convenção Internacional Anti-Corrupção/2003 e o Pacto Global/2005 da ONU (fonte: Luciana Dutra de Oliveira Silveira/Cristiana Roquete Luscher Castro – www.migalhas.com.br).

A Lei 12.846/13 define atos lesivos como aqueles praticados por pessoas jurídicas contra o patrimônio público nacional/estrangeiro, administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como:

  • oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado;
  • financiar/custear atos ilícitos;
  • usar pessoa física ou jurídica para ocultar a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • impedir, perturbar, frustrar ou fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

A multa prevista é de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo (ou multa de até R$ 60 milhões caso não seja possível a estimação), além da obrigação da reparação integral do dano causado. Outras sanções envolvem a inscrição no Cadastro Nacional das Empresas Punidas; suspensão/interdição parcial das atividades; proibição de receber recursos de entidades públicas por até cinco anos.

A lei define diversos critérios que podem atenuar ou agravar as sanções, como vantagem auferida/pretendida e a cooperação da pessoa jurídica para a sua apuração. Chamo a atenção também para o abrandamento das penas para empresas que aplicarem procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como códigos de ética e de conduta – chamados em inglês de compliance (= cumprimento de uma regra – neste caso leis e regulamentos externos/internos). Este inciso demanda uma regulamentação para definição clara dos parâmetros de avaliação, porém, passados 18 meses da promulgação da lei, ainda não foi aprovada.

Os principais questionamentos das empresas dizem respeito aos critérios para criação, adequação e estruturação dos departamentos de compliance e de canal de denúncias, assim como do prazo para comunicação de uma denúncia às autoridades (fonte: Caio Magri, Instituto Ethos, informativo eletrônico de 20/02/15).

Muito embora a nova lei anticorrupção no Brasil ainda tenha suas deficiências, espera-se que a sua entrada em vigor impulsione os sistemas de compliance nas empresas e os mecanismos de detecção, investigação e julgamento dos casos de corrupção. Na próxima coluna, abordaremos a situação dos programas de compliance nas empresas.

Que no próximo dia 9 de dezembro, Dia Internacional contra a Corrupção, possamos noticiar a ascensão do Brasil além do 69º lugar entre os 175 países avaliados no Índice de Percepção da Corrupção da organização Transparência Internacional (dez/14).

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