Consumidores não devem ser ressarcidos

Edição 53 – Junho de 2010
Por Weruska Goeking

Ministro de Minas e Energia, Nelson Hubner, afirma que concessionárias apenas cumpriram o que estava em contrato e que consumidores provavelmente não receberão os valores cobrados indevidamente durante sete anos.

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Nelson Hubner, os valores cobrados erroneamente nas contas de energia elétrica de toda a população brasileira de 2002 a 2008 – que, segundo cálculos de instituições de defesa do consumidor, somam R$ 7 bilhões – não devem ser ressarcidos aos consumidores.

A explicação é que o erro no reajuste tarifário não ocorreu por má-fé das concessionárias e que elas apenas seguiram a fórmula que constava em contrato, o que isenta as empresas de qualquer responsabilidade sobre o erro. “É praticamente impossível que haja ressarcimento”, disse, categórico.

A declaração foi dada nos bastidores do VIII Seminário Internacional de Defesa do Consumidor, organizado pela Proteste Associação de Consumidores e ocorrido no dia 20 de maio. Hubner ainda afirmou que o cálculo de prejuízo de R$ 7 bilhões para os consumidores “não é preciso” e que é sabido apenas que, em um ano, houve prejuízo de R$ 1 bilhão. “Ninguém sabe ao certo a dimensão do prejuízo, apenas multiplicaram esse valor pelo número de anos corridos com cálculos errados”, explica.

No entanto, ainda há quem esteja lutando pelo ressarcimento. O deputado federal Cláudio Cajado (DEM-BA) afirmou que “não podemos deixar que quem quer que seja enriqueça às custas da população”.

O ministro reiterou que desde fevereiro deste ano as concessionárias já seguem novo cálculo para os reajustes tarifários – que leva em consideração a arrecadação do ano anterior, visando à manutenção da modicidade tarifária. Segundo boletim divulgado na época, 87,5% das concessionárias já havia aceitado a modificação no cálculo dos reajustes.

 

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