A revisão do modulo 8 – critérios de avaliação das variações de tensão de curta duração (VTCDs) – Parte 1

A Revisão 8 do Módulo 8 do Prodist/Aneel, prevista para começar a vigorar em 2017, independentemente dos aspectos relacionados aos custos envolvidos decorrentes de sua implantação pelas distribuidoras e outros agentes, traz ao mercado (distribuidoras e consumidores) uma oportunidade de melhoria dos padrões de fornecimento de energia baseado no modelo que considera a aplicação do Fator de Impacto (FI) e outros associados, a serem discutidos na sequência.

Variações de tensão de curta duração (VTCD)

O capítulo 7 do documento revisado apresenta na tabela 10 a classificação das variações de tensão de curta duração da mesma forma que as versões anteriores, sendo aqui esquematizada no gráfico da Figura 1.

Considera-se que, até então, a legislação de limites de fornecimento para as distribuidoras seguia valores de tensões eficazes em regime permanente relacionadas apenas a interrupções a partir de três minutos. Portanto, a avaliação das VTCDs é a quebra de um importante paradigma por parte do poder regulador. Há de se considerar que outros temas, além das VTCDs, estão sendo revisados (harmônicos, tensão em regime permanente e outros). Trataremos, por ora, exclusivamente das mudanças implantadas nas VTCDs.

Figura 1 – Classificações das Variações de Tensão de Curta Duração (VTCDs) da Tabela 10 do Módulo 8 – Prodist.

Equacionamento e cálculo do fator de impacto

O documento apresenta algumas novas definições baseadas nos indicadores de qualidade de energia e que são assim definidas:

Ve=Vres/Vref x 100

Δte=tf-ti

Em que:

Ve  = amplitude do evento de VTCD em %;

Vres= tensão residual do evento de VTCD em Volt;

Vref= tensão de referência em Volt;

Δte= duração do evento de VTCD em milissegundos;

tf    = instante final do evento de VTCD;

ti      = instante inicial do evento de VTCD;

Dessa forma, se uma VTCD ocorre durante, por exemplo, 3 ou 5 ciclos, deve ter sua tensão eficaz residual avaliada e medida durante este período de transgressão; não se consideram eventos com tensões inferiores a 0,1 pu e os com tensões entre 0,9 pu  e 1,1 pu. Notar que este critério é aderente ao critério estabelecido pela curva ITIC ou CBEEMA que caracteriza a suportabilidade de cargas sensíveis (IT) às tensões de regime em níveis entre 0,9 pu e 1,1 pu indefinidamente.

Outros indicadores estão ainda relacionados ao comportamento da fonte:

A frequência de ocorrência de eventos é definida como “fe” ou “n” ou ainda como o número de eventos de VTCD registrados no período de avaliação. O modelo proposto pela resolução considera a classificação dos parâmetros obtidos nas medições através dos valores das variações de tensão e tempo de duração destas ocorrências. Procede-se, então, a classificação proposta na tabela 12 do Módulo 8. A tabela 13 caracteriza a tabela 12 com a inserção das regiões de sensibilidade, ilustrada na Figura 2.

Note que esta classificação não é uma tarefa simples do tipo “passa – não passa” e a referência [2] escrita pelo professor José Rubens trata o assunto de forma brilhante.

Figura 2 – Tabela 13 do Módulo 8 com indicação das regiões de sensibilidade.

A tabela 14 do Módulo 8, aqui representada como Figura 3, apresenta os fatores de ponderação para cada região de sensibilidade com ênfase às regiões D, E, e F, que possuem os maiores fatores de ponderação, indicando, consequentemente, maior grau de importância das regiões.

Figura 3 – Regiões de sensibilidade, fatores de ponderação e Fator de Impacto de Base.

O calculo do fator de impacto (FI) é definido por:

FI=  /  FI BASE

  • fei é a frequência  de ocorrência de eventos de VTCD apuradas por meio de medição apropriada em 30 dias consecutivos para as regiões de sensibilidade “i” , sendo que i varia de A até I (ver Figura 3);
  • fpi é o fator de ponderação para as regiões de sensibilidade i (ver Figura 2);
  • FI BASE é o fator de impacto de base, um indicador definido em função dos fatores de ponderação e associado à frequência limite de ocorrência dos VTCDs nas regiões. O valor é constante e representa o grau de tolerância admitido, uma vez que o somatório dos produtos fei pelos fpi será dividido por este coeficiente na definição do fator de impacto em “pu”. Caso esta relação seja superior a 1, indicará que os limites foram ultrapassados com a ocorrência de transgressão pela distribuidora.

Comentários

  • A medição das VTCDs deve utilizar instrumento com capacidade para registrar e memorizar os eventos com o comportamento das tensões e períodos relativos; classe A da IEC 61000-4-30;
  • Como por definição, as VTCDs são definidas entre 10% e 90%, ou acima de 110% da tensão nominal, a “contabilização” da frequência de eventos não se aplica a outros intervalos;
  • Os fatores de ponderação enfatizam situações em que as cargas tendem a desligar ou apresentar má operação, caracterizando-se, portanto, como um problema com impacto de perda de carga devido ao fornecimento;
  • Não há discussão se a causa do VTCD teria sido interna pela própria carga ou externa, no caso, pela companhia distribuidora. Da mesma forma se existe relação do sistema de transmissão como possível causa do evento;
  • O fator de impacto de base define a tolerância a partir da qual a situação passa a ser tratada como transgressão com possível pagamento de multa pela distribuidora.

Agradecimentos

Aos colegas Mateus Duarte Teixeira, do Lactec; Gilson Paulillo, da Energisa, Rogério Lourenção e Rodolfo de Sousa, da AES Eletropaulo, pelos importantes comentários e sugestões.

Referências

[1]ANEEL – Prodist Modulo 8; revisão 8

[2]TUTORIAL: Agregação de Eventos de Variação de Tensão de Curta Duração

Revisão 3 – Dezembro/2016 – Prof. Dr. José Rubens Macedo Jr.; UFU –

 

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